sábado, 26 de março de 2022

Renda e Oportunidade: antecipação do abono anual aos beneficiários do INSS está entre medidas do programa do governo

Lançamento do programa acontece nesta quinta-feira (17) em solenidade com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), lança o Programa Renda e Oportunidade: uma série de medidas para alavancar a retomada do emprego e da economia no País. O conjunto de ações deve gerar renda e aumentar o poder de compra dos brasileiros, especialmente entre os de menor renda. Mais de R$ 150 bilhões devem ser injetados na economia do país. Nessa primeira etapa, foram três medidas provisórias e um decreto. O presidente do INSS, José Carlos Oliveira, participa do lançamento do programa, que acontece hoje (17), em solenidade realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro.

sexta-feira, 25 de março de 2022

Jurisprudência trata sobre o exercício de atividade remunerada e a contribuição como segurado facultativo baixa renda

Nesta sexta-feira será visto uma decisão da Turma Nacional de Uniformização representativa de controvérsia que gerou o tema 241 com a seguinte redação "O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 24 de março de 2022

TRF5 determina que INSS analise pedido de benefício assistencial no prazo de 30 dias

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve concluir, em até 30 dias úteis - sob pena de multa diária de R$ 100 –, a apreciação do requerimento de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência feito por uma cidadã, em 5 de março de 2021, no Recife/PE. A decisão reitera sentença da 7ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em mandado de segurança impetrado pela requerente, quando já aguardava há mais de quatro meses por uma definição da autarquia previdenciária.

quarta-feira, 23 de março de 2022

DECISÃO: Mantida sentença que reconheceu o direito de uma trabalhadora à aposentadoria rural por idade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, reconheceu o direito de uma trabalhadora rural ao benefício de aposentadoria rural por idade, no valor de um salário-mínimo, negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

terça-feira, 22 de março de 2022

Análise de aposentadoria por invalidez não deve ficar restrita à prova técnica

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, ontem (10/02), aposentadoria por invalidez à agricultora de 75 anos, moradora da Linha São Judas Tadeu, no município de Chiapetta (RS) que sofre de depressão e dores na coluna. O colegiado entendeu que à prova pericial deve ser acrescentada a análise de outros fatores pessoais, como idade e qualificação profissional.

segunda-feira, 21 de março de 2022

Projeto permite prova de vida em cartórios

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.700/2020, de autoria da Deputada Celina Leão, o qual altera o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, Lei de Custeio da Previdência Social.
Conforme a proposta aqueles que recebem benefícios realizarão anualmente a comprovação de vida nas instituições financeiras, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou em quaisquer Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais ou por qualquer meio definido pelo INSS que facilite esta comprovação, sem quaisquer custos para os beneficiários, devendo, em quaisquer casos, utilizar métodos que assegurem a identificação e a segurança dos dados.

domingo, 20 de março de 2022

Decisão garante medicamento a portadora de fibrose pulmonar

Aprovado pela Anvisa em 2015, remédio ainda não foi disponibilizado pelo SUS.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) manteve sentença que determinou à União fornecer o medicamento Ofev (Nintedanibe) a uma portadora de fibrose pulmonar idiopática. O remédio não está disponível na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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