sábado, 29 de outubro de 2016

STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início da sessão plenária desta quinta-feira (27).

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Neoplasia maligna dispensa carência para concessão de benefício

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a inexistência de carência para concessão de benefício no caso de neoplasia maligna. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM FACE DE ÓBITO. TERMO INICIAL DA INCAPACIDADE FIXADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS. BENEFÍCIO DEVIDO. REQUISISTOS CUMPRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a concessão de benefício por incapacidade, é necessária prova da invalidez permanente para qualquer atividade laboral - no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/91) - ou para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos - tratando-se de auxílio-doença (art. 60, da Lei 8.213/91). Além disso, é necessária a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social, com o preenchimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Renda per capita familiar não pode ser único critério para concessão de benefício assistencial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no final de agosto, benefício assistencial a um morador de Três de Maio (RS) de 68 anos por entender que ele e a esposa não têm condições de sustentar suas necessidades básicas. Segundo a 5ª Turma, ainda que o casal tenha renda familiar per capita superior a um quarto do salário mínimo, requisito legal para a concessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou o entendimento, reconhecendo que cabe aos magistrados decidirem caso a caso depois de verificarem a situação e as condições reais do requerente.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

TRF2 garante aposentadoria especial a coveiro

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, à unanimidade, reformar sentença de 1o grau que havia negado a G.M.S. a concessão de aposentadoria especial. O acórdão garante ao autor o benefício pleiteado desde a data do ajuizamento da ação, 25 de março de 2015, bem como, determina que o INSS pague os atrasados desde então, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

TNU reafirma que a perda da qualidade de segurado é óbice para concessão de pensão

O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese, em sessão realizada na última quarta-feira, dia 14 de setembro, em Brasília, de que a perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela Previdência Social, tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a carência, não contava com tempo de serviço ou com idade para se aposentar. O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Proposta permitir o pagamento em uma única parcela de valores atrasados devidos aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.193/2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual acrescenta incisos ao § 8º do art. 6º da Lei nº 10.999/2004.
Conforme a proposta os portadores de doença neurológica com seqüela, espondilite anquilosante e nefropatia crônica terão o mesmo benefício já garantido aos pacientes portadores de doenças graves, ou seja, as diferenças pagas relativas ao IRSM serão feitas em parcela única.

domingo, 23 de outubro de 2016

Plano deve cobrir redução de mama em paciente com problema de coluna

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) vai ter que devolver a uma segurada da Unafisco Saúde o valor gasto com uma mamoplastia redutora, realizada para corrigir problemas de coluna. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou também que o Sindifisco indenize a segurada em R$ 20 mil, por danos morais, por ter negado a cobertura.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo