Servidora que adotou criança com mais de um ano de idade tem direito a licença maternidade de 120 dias
Decisão reconhece o direito igualitário entre mãe biológica e mãe adotante.
Decisão do desembargador federal Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada hoje (21/03) no Diário Eletrônico, nega provimento a agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão da 15ª Vara Federal Civil de São Paulo,que havia concedido a uma servidora pública federal o direito de gozar o período de licença maternidade/adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A trabalhadora adotou dois menores, um de três e outro de quatro anos de idade.
Decisão do desembargador federal Cotrim Guimarães, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada hoje (21/03) no Diário Eletrônico, nega provimento a agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão da 15ª Vara Federal Civil de São Paulo,que havia concedido a uma servidora pública federal o direito de gozar o período de licença maternidade/adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A trabalhadora adotou dois menores, um de três e outro de quatro anos de idade.