quinta-feira, 17 de abril de 2014

TRF3 Determina pagamento de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a vítima de síndrome de korsakoff

Acréscimo é devido ao segurado inválido que necessita de assistência permanente de outra pessoa

O juiz federal convocado Rodrigo Zacharias manteve sentença que determinou o pagamento de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a um segurado Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) portador da Síndrome de Korsakoff, neuropatia caracterizada pela perda de memória associada ao uso crônico de álcool.

Em sua decisão, o relator explicou que a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez encontra seus requisitos previstos no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, que são a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais e a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

O autor da ação recebeu o benefício de auxílio doença entre 26/7/2006 a 6/5/2007, concedido pelo própria INSS após requisição administrativa, o que evidenciava o comprimento dos requisitos carência e qualidade de segurado. Sua incapacidade permanente e a impossibilidade de recuperação foi atestada por laudo pericial.

Já o acréscimo de 25% é um direito do segurado inválido que necessita de assistência permanente de outra pessoa, o que o magistrado entendeu que também ficou comprovado no processo.

No TRF3, a ação recebeu o nº 0050260-932008.4.03.6301.
Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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