sábado, 5 de dezembro de 2009

Sim, a Seguridade Social é superavitária!

Todos tem acompanhado a expectativa dos trabalhadores, dos aposentados e dos pensionistas brasileiros no sentido de que seus proventos sejam reajustados com aumentos reais acima da inflação e de que o fator previdenciário seja derrubado. Ano após ano aqueles trabalhadores que recebem acima do salário mínimo não tem seus salários reajustados no mesmo percentual do salário mínimo. Existe uma perda do poder de compra do benefício de aposentadoria que, hoje, já chega a 75%.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Propostas sobre temas previdenciários são empurradas com a barriga no Congresso

A operação deflagrada pelo governo esta semana para barrar a votação da proposta que estende a política de reajuste do salário mínimo às aposentadorias que ultrapassam o piso da Previdência não foi a primeira manobra para impedir o sucesso de propostas que preveem vantagens para aposentados. Pelo contrário. Há anos, a base aliada obedece às orientações do Planalto e cria obstáculos à tramitação de pelo menos seis projetos que propõem mudanças, como fim do fator previdenciário, o fim da cobrança de contribuição sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e até a garantia de que os que se aposentarem por invalidez permanente tenham direito aos salários integrais. As propostas são publicamente defendidas por integrantes do governo e da oposição. Mas, nos bastidores, a história é diferente. A resistência aos projetos é conhecida e, com as manobras, os parlamentares tentam confundir a análise imediata com as dificuldades do processo legislativo.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Aposentadoria: opção por uma norma implica a renúncia de outra

Um intenso debate se deu na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de aplicação de regras mistas no cálculo de aposentadoria. Trata-se do caso de um trabalhador do Banco do Brasil que pretendia aplicar regras válidas no tempo de sua admissão, combinadas com alterações posteriores, que lhe beneficiariam no cálculo da aposentadoria, de forma a obter o valor integral do salário da ativa.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Projeto facilita aposentadoria por tempo de serviço para catadores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5441/09, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que flexibiliza as regras do cálculo do tempo de serviço dos catadores, para efeito de aposentadoria. Pela proposta, o catador de matérias recicláveis poderá contabilizar o período de trabalho anterior a 1991 - quando foi promulgada a Lei 8.213, que trata do assunto - mesmo que não tenha recolhido as contribuições correspondentes.

Menor deficiente pode receber benefício previdenciário, mesmo com renda per capita familiar superior a ¼ do mínimo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial que permitiu a uma menor, em Minas Gerais, o benefício previdenciário da prestação continuada mesmo com o seu núcleo familiar tendo renda per capita superior ao valor correspondente a um quarto do salário-mínimo. A menor, Y.G.P.S., é deficiente visual, tem problemas neurológicos e família carente. O tribunal realizou o julgamento mediante o rito do recurso repetitivo e considerou que a interpretação da Lei n. 8.213 – que dispõe sobre planos e benefícios de previdência social – deve levar em conta “o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável”.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Complementação de aposentadoria paga por empresa não é previdência privada

A complementação de aposentadoria paga pelo empregador aos seus empregados em razão de acordo coletivo se enquadra na parte final do inciso V, do art. 13 da Lei 9249/95 (sobre imposto de renda de pessoa jurídica) e, portanto, a dedução de tal contribuição está limitada a 20% do total de salários e remunerações pagos, nos termos do art. 11 da lei 9.532/97. O entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi referendado pela Segunda Turma do Superior de Justiça em recurso relatado pelo ministro Castro Meira.

domingo, 29 de novembro de 2009

Valor de benefício não é indexado a nº de salários

A política do governo de valorização do salário mínimo acaba provocando uma segunda discussão no país quando o assunto é aposentadoria. É o hábito que muitos aposentados -notadamente aqueles que se aposentaram antes de 1990- ainda têm de raciocinar em número de salários mínimos para quantificar o que recebem. É comum alguém dizer que o valor do seu benefício valia, por exemplo, nove mínimos no início e agora só vale quatro. Esse é um equívoco cometido pelos aposentados. É que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo -com exceção do piso salarial dos aposentados, este, sim, correspondente a um mínimo.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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