TRF3 concede salário-maternidade a lavradora
Trabalhadora rural comprovou estar na categoria de segurada especial, após benefício ser negado em primeira instância.
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a uma lavradora de Capão Bonito/SP o benefício de salário-maternidade, em decorrência do nascimento do filho em 2016. O pedido havia sido negado em primeira instância.
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a uma lavradora de Capão Bonito/SP o benefício de salário-maternidade, em decorrência do nascimento do filho em 2016. O pedido havia sido negado em primeira instância.