Procuradoria evita prorrogação indevida de benefício de pensão por morte
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, evitar a prorrogação do benefício de pensão por morte de servidor a beneficiária maior de 21 anos de idade.
A decisão foi obtida após a Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) pedir a uniformização de jurisprudência junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU). No caso, a autora da ação, uma beneficiária temporária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério da Saúde, pretendia prorrogar seu benefício, que encerraria ao completar 21 anos, até os 24 anos. O argumento era de que estaria matriculada em curso de ensino superior em instituição privada.
A decisão foi obtida após a Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) pedir a uniformização de jurisprudência junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU). No caso, a autora da ação, uma beneficiária temporária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério da Saúde, pretendia prorrogar seu benefício, que encerraria ao completar 21 anos, até os 24 anos. O argumento era de que estaria matriculada em curso de ensino superior em instituição privada.