Proposta reduz contribuição das empresas para previdência social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°490/2011, de autoria do Senador Ataídes Oliveira, que altera os incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212.
Conforme a proposta as alíquotas dos incisos I e III do caput do art. 22 serão reduzidas para 18% no primeiro ano a publicação da lei, 16% no segundo ano e 14% no terceiro ano. Além disso, A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente desta redução proposta de maneira a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O projeto que ora apresento reduz em dois pontos percentuais, a cada ano, durante os três anos que se seguirem à promulgação da lei decorrente,as contribuições previdenciárias de 20% devidas pelas empresas sobre o total das remunerações pagas, durante o mês, aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais que lhes prestem serviços, de que tratam os incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.(...) A despeito de estar seguro de que a solvabilidade da Previdência Social e da Seguridade Social não será afetada pela redução gradativa de seis pontos percentuais da Contribuição Previdenciária Patronal, inseri no projeto dispositivo no sentido de a União compensar, por meio de aporte de recursos da Conta Única do Tesouro, eventual perda de receita, de modo a evitar desequilíbrio nas contas do RGPS."
O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais.
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