Benefícios devidos pelo INSS devem ser corrigidos pela TR
Valores de benefícios previdenciários devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR), conforme determina o artigo 1-F da Lei nº 9.494/97. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em dois processos de execução movidos contra a autarquia. A atuação assegurou uma economia de R$ 56 mil para os cofres da Previdência Social.