sábado, 17 de dezembro de 2016

Benefícios devidos pelo INSS devem ser corrigidos pela TR

Valores de benefícios previdenciários devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR), conforme determina o artigo 1-F da Lei nº 9.494/97. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em dois processos de execução movidos contra a autarquia. A atuação assegurou uma economia de R$ 56 mil para os cofres da Previdência Social.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Junto a Previdência antoação na CTPS tem presunção relativa de veracidade

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a presunção relativa de veracidade da anotação na carteira de trabalho. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CARTEIRA DE TRABALHO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULOS. DANO MORAL. INEXISTENTE.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Suspensos processos que discutem prazo de decadência para pedido de reconhecimento ao direito adquirido a benefício mais vantajoso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A suspensão vale até o julgamento dos Recursos Especiais 1.612.818 e 1.631.021, sob o rito dos repetitivos.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência

Bom dia a todos.
Hoje pretendo conversar um pouco com nossos leitores e apresentar as primeiras impressões sobre a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 287/2016, de autoria do Governo Federal.
Por se tratar uma proposta que altera radicalmente a previdência e impacta a vida de toda a população brasileira, decidi fazer uma série de artigos para abordar, de forma isolada, alguns tópicos, assim objetivando facilitar a compreensão dos leitores.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Servidor Público: Não cabe pagamento de dano moral se ato administrativo é legal

É inviável a pretensão de receber indenização a título de danos morais por ato praticado regularmente pela Administração Pública. A partir desse fundamento, a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o apelo do autor, servidor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). M.A.A. ficou insatisfeito com o fato de a sentença considerar legal o ato administrativo questionado em seu pedido e, por isso, não reconhecer seu direito à indenização por danos morais.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Proposta de Reforma da Previdência

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 287/2016
Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:

domingo, 11 de dezembro de 2016

Aposentado não tem direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde

“Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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