Salários e proventos de aposentadoria podem ser penhorados
Na escala preferencial de penhora, estabelecida pelo artigo 655, do CPC, o dinheiro aparece em primeiro lugar. Foi com base nesse artigo que a 3ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1º Grau e determinou a penhora de 15% sobre os valores recebidos, a título de salário, por um dos sócios da empresa reclamada e de 15% sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela outra sócia. É que, na visão dos julgadores, mesmo que se entenda aplicável na Justiça do Trabalho o disposto no artigo 649, do CPC, que enumera os bens absolutamente impenhoráveis, entre eles, os salários e aposentadorias, o próprio parágrafo 2º da norma exclui dessa proibição a penhora para pagamento de prestação alimentícia.