sábado, 4 de dezembro de 2010

Salários e proventos de aposentadoria podem ser penhorados

Na escala preferencial de penhora, estabelecida pelo artigo 655, do CPC, o dinheiro aparece em primeiro lugar. Foi com base nesse artigo que a 3ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1º Grau e determinou a penhora de 15% sobre os valores recebidos, a título de salário, por um dos sócios da empresa reclamada e de 15% sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela outra sócia. É que, na visão dos julgadores, mesmo que se entenda aplicável na Justiça do Trabalho o disposto no artigo 649, do CPC, que enumera os bens absolutamente impenhoráveis, entre eles, os salários e aposentadorias, o próprio parágrafo 2º da norma exclui dessa proibição a penhora para pagamento de prestação alimentícia.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Decisão confirma entendimento da AGU sobre prazo de 10 anos para revisão de benefícios previdenciários

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão que reconhece que prazo decadencial de 10 anos estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário na esfera administrativa ou judicial, tem aplicação imediata e alcança os benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da lei instituidora do aludido prazo.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

É legal limitação etária para concessão de complementação integral da aposentadoria

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como legal a limitação etária para a concessão de complementação integral da aposentadoria pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). Os ministros consideraram que o Decreto n. 81.240/1978 e, por consequência, o regulamento do plano, ao estipular o limite etário, mantiveram-se dentro dos limites da discricionariedade conferida pela lei, ressaltando que é razoável e necessária a busca da preservação do equilíbrio atuarial.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Município terá de devolver contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 17 que o município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição, até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança. O entendimento vale também para contribuições de 5% instituídas pela Lei municipal nº 10.828/90, recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a título de pensão mensal.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Não se aplica correção monetária negativa em parcelas previdenciárias em atraso

Mesmo que um processo de deflação fizesse com que o índice de correção monetária assumisse um valor negativo, este não poderia ser aplicado para o cálculo do pagamento de parcelas previdenciárias pagas em atraso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que isso causaria uma injusta redução do valor a ser pago ao beneficiário.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Comissão aprova aposentadoria especial para policial

Nesta segunda-feira, trago o substitutivo ao projeto de lei complementar n.330/2006, de autoria do Deputado Marcelo Itagiba, o qual trata sobre a aposentadoria do servidor público que exerça atividade de risco e já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Conforme o projeto as atividades protegidas por ele são a de polícia, guarda municipal, no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso e aquelas exercidas pelos profissionais de segurança. A proposta concede as seguintes modalidades de aposentadoria:

domingo, 28 de novembro de 2010

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 54,2 mil a idoso

Um idoso, de 80 anos, será indenizado em R$ 54,2 mil, pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), por recusa de atendimento. O paciente precisou contratar de emergência uma equipe médica para fazer uma revascularização do miocárdio, pois o plano de saúde alegou não ter cirurgiões cardíacos credenciados. A sentença é da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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