Comissão aprova aposentadoria especial para policial
Nesta segunda-feira, trago o substitutivo ao projeto de lei complementar n.330/2006, de autoria do Deputado Marcelo Itagiba, o qual trata sobre a aposentadoria do servidor público que exerça atividade de risco e já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Conforme o projeto as atividades protegidas por ele são a de polícia, guarda municipal, no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso e aquelas exercidas pelos profissionais de segurança. A proposta concede as seguintes modalidades de aposentadoria:
a) voluntariamente ao servidor que completar 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade de risco;
b) por invalidez permanente, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, se decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, ou quando acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei;
c) por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, se decorrente de doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.
Conforme o projeto as atividades protegidas por ele são a de polícia, guarda municipal, no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso e aquelas exercidas pelos profissionais de segurança. A proposta concede as seguintes modalidades de aposentadoria:
a) voluntariamente ao servidor que completar 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade de risco;
b) por invalidez permanente, com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, se decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, ou quando acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei;
c) por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria, se decorrente de doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.
Com relação ao benefício de pensão por morte o mesmo corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o servidor recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Além disso, a proposta mantém a pardidade dos proventos da aposentadoria com os valores da remuneração ou subsídio do servidor, os quais serão revistos na mesma proporção e data, sempre que ocorrerem alterações. Outro ponto é o fato da proposta considerar como tempo de efetivo serviço as férias, ausências justificadas, licenças e afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista e eletivo e o tempo de atividade militar.
Por fim, o projeto está tramitando em regime de prioridade e agora será analisado pelo Plenário, tendo em vista já ter sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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