Funcionário de instituição financeira é condenado por refinanciar empréstimo sem autorização de clientes
Juízo da Comarca de Epitaciolândia considerou que o denunciado praticou o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou funcionário de instituição financeira, denunciado no Processo n°0001146-75.2014.8.01.0004, a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, em função de o acusado ter contratado refinanciamento de empréstimos consignados sem autorização de clientes.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou funcionário de instituição financeira, denunciado no Processo n°0001146-75.2014.8.01.0004, a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, em função de o acusado ter contratado refinanciamento de empréstimos consignados sem autorização de clientes.