segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Proposta trata sobre o membro de confissão

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 376/2018, de autoria do senador Ciro Nogueira, o qual altera o art.11 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta enquadram-se como contribuinte de confissão, ordem ou congregação religiosa, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, além dos religiosos cujas denominações estão contidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Cabe salientar que a contribuição do membro de confissão, ordem ou congregação religiosa é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa de acordo com a mesma tabela aplicada ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Pela proposição ora submetida a apreciação deste Congresso Nacional, a organização religiosa passa a ter a obrigação de arrecadar a contribuição social devida pelos seus membros, o que assegura a possibilidade de maior proteção previdenciária a todos."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
PLS 376/2018

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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