Garantida devolução ao INSS de benefícios pagos indevidamente a segurado por acidente de trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento pela Ferrosider Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda. ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos benefícios previdenciários pagos a um funcionário ferido em acidente de trabalho.
Em 2001, o segurado trabalhava como operador de uma prensa hidráulica de 150 toneladas de acionamento bi-manual. Ao retirar as peças processadas, a máquina foi acionada esmagando seus dois dedos polegares. Ele teve os dedos amputados e perdeu 50% da funcionalidade das mãos, o que acarretou na concessão de auxílio-doença, de janeiro de 2002 a maio de 2003 e, posteriormente, do benefício de auxílio-acidente.
Em 2001, o segurado trabalhava como operador de uma prensa hidráulica de 150 toneladas de acionamento bi-manual. Ao retirar as peças processadas, a máquina foi acionada esmagando seus dois dedos polegares. Ele teve os dedos amputados e perdeu 50% da funcionalidade das mãos, o que acarretou na concessão de auxílio-doença, de janeiro de 2002 a maio de 2003 e, posteriormente, do benefício de auxílio-acidente.