sábado, 25 de fevereiro de 2012

Garantida devolução ao INSS de benefícios pagos indevidamente a segurado por acidente de trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento pela Ferrosider Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda. ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos benefícios previdenciários pagos a um funcionário ferido em acidente de trabalho. 
Em 2001, o segurado trabalhava como operador de uma prensa hidráulica de 150 toneladas de acionamento bi-manual. Ao retirar as peças processadas, a máquina foi acionada esmagando seus dois dedos polegares. Ele teve os dedos amputados e perdeu 50% da funcionalidade das mãos, o que acarretou na concessão de auxílio-doença, de janeiro de 2002 a maio de 2003 e, posteriormente, do benefício de auxílio-acidente.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Complementação de benefício previdenciário pago pelo IPERGS

Nesta sexta a jurisprudência a ser vista refere-se a situação dos servidores da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A.) e o IPERGS (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul) e a complementação de benefícios previdenciários. Tendo em vista a grande quantidade de ações existentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, segue abaixo uma recente decisão sobre o tema para análise dos amigos.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Doença degenerativa pode ser considerada ocupacional

Uma trabalhadora portadora de doença degenerativa na coluna lombar (hérnia de disco) conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais por ter o problema agravado por um acidente sofrido no trabalho. Ela utilizava botas com solado desgastado e sofreu uma queda que reduziu sua capacidade de trabalho. No entendimento da 3ª Turma do TRT-MG, o fato de se tratar de doença degenerativa não exclui a possibilidade de classificação como doença do trabalho. Portanto, o dever de indenizar ficou caracterizado no caso.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Advocacia-Geral comprova que período de auxílio-doença não pode ser considerado como contribuição na base de cálculo de aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o período de recebimento do auxílio-doença não pode ser computado na base de cálculo de aposentadoria por invalidez. No caso, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentado desde 2000, alegava que a autarquia não havia considerado no valor final de seu benefício o tempo em que ele esteve afastado de sua atividade, em razão de um acidente de trabalho, recebendo o auxílio. Ele pedia a revisão e o pagamento das diferenças monetárias, acrescidas de juros. A solicitação foi atendida na primeira instância.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Pagamento de contribuição social por cooperativas de trabalho tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio de deliberação do Plenário Virtual, a repercussão geral do debate acerca do pagamento de contribuição destinada ao custeio da Seguridade Social pelas cooperativas de trabalho. O pronunciamento da Corte sobre a matéria ocorrerá no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597315, que tem como recorrente uma cooperativa de profissionais do Rio de Janeiro e, como recorrida, a União.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Projeto cria auxílio-funeral para famílias de segurados da Previdência Social

Nesta segunda será visto o projeto de lei n.2.983/2011, de autoria do Deputado Anthony Garotinho, o qual institui o auxílio-funeral a ser pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
A proposta inclui o art.87-A a lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social) concedendo auxílio-funeral, ao executor do funeral, em valor não excedente a um salário mínimo, quando o segurado tenha rendimento mensal igual ou inferior a R$862,60. Além disso, o projeto prevê a concessão do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Remédio controlado só pode ser produzido com receita prévia

A fabricação de medicamentos controlados em estoque para pronta entrega contraria regulamento da Anvisa
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e impediu uma farmácia de manipulação de Criciúma (SC) de produzir medicamento controlado para estoque sem prescrição prévia.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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