TRF 3 condena INSS a indenizar mãe por atraso no pagamento do salário maternidade
Segundo a decisão, retenção injustificada do salário maternidade não caracteriza mero aborrecimento e é devida a indenização por dano moral
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por dano moral a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado em cerca de um ano.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por dano moral a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado em cerca de um ano.