terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

TRF3 mantém pensão por morte a viúva que dependia economicamente do filho em ITAPETININGA/SP

Mãe não trabalhava e dependia de seu filho para sobreviver

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu pensão por morte a mãe de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovou depender economicamente do filho.

O relator explicou que os pais de segurado falecido estão arrolados entre os beneficiários de pensão por morte, devendo, no entanto, ser comprovada a dependência econômica em relação ao filho, conforme disposto no § 4º do artigo 16 da Lei de Benefícios.

No caso dos autos, o desembargador constatou que, na ocasião do falecimento, o filho da autora contava com 38 anos de idade, era solteiro, e não tinha filhos. Ele também verificou que a parte autora é viúva e foi agraciada com o recebimento de indenização do seguro obrigatório DPVAT, em razão do acidente automobilístico que vitimou seu filho.

Além disso, o magistrado destacou o depoimento de testemunhas que afirmaram que a viúva não exercia atividade laborativa remunerada, morava com o filho em uma casa no bairro do Bom Retiro em Itapetininga/SP, e era ele quem lhe provia ajuda financeira.

No TRF3, o processo recebeu o número 0044614-22.2015.4.03.9999/SP.

Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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