Trabalhador que tem a capacidade laboral reduzida pode receber o auxílio-acidente
A Previdência Social concedeu 1.676 auxílios-acidente em janeiro de 2012. O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando, de forma plena, suas atividades.