sábado, 30 de janeiro de 2021

Anulada justa causa de operador por abandono de emprego após alta previdenciária

Apesar de diversas faltas, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o emprego.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa por justa causa aplicada pela Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná a um operador de sistemas por abandono de emprego. Apesar de o empregado ter faltado mais de 30 dias seguidos, de acordo com os ministros, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o trabalho, o que poderia ter sido demonstrado com a ausência de resposta ou manifestação contrária à convocação que solicitasse o retorno ao serviço. Nessa circunstância, o colegiado converteu a rescisão por falta grave em dispensa imotivada.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Decisão concede pensão a mulher divorciada que continuou morando com o ex-marido

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de benefício previdenciário a ex-esposa que após divorciada continuou mantendo relacionamento com o ex-marido. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 16, II e 74 A 79 DA LEI N.º 8.213/91. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO E POSTERIOR RECONCILIAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. INDÍCIO MATERIAL CORROBORADO POR PROVA ORAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. LIMITAÇÃO DO PRAZO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA FINALIDADE SOCIAL DA NORMA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LINDB (DECRETO-LEI 4657/42). APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA RETIFICADOS DE OFÍCIO. 

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Aumento de 5% no limite da margem consignável encerrou em 31 de dezembro de 2020

Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a margem voltou ao percentual de 35%.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que não procede a informação de prorrogação do prazo até março de 2021 em relação ao aumento de limite da margem para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto. A validade dos efeitos da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2020.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefício por falta da prova de vida

Com a medida, pagamentos que dependem do procedimento não serão suspensos até o fim de março.
s aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (20/01), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

DECISÃO: Beneficiário deve comprovar perda nos proventos para ter direito à revisão com base nas ECs 20/98 e 41/03

Ao julgar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que condenou a Autarquia a promover a revisão da renda mensal inicial dos proventos de aposentadoria concedida à parte autora, aplicando como limitador máximo, após dezembro de 1998, o teto fixado pela EC nº 20/98, no valor de R$ 1.200,00 reais, e a partir de janeiro de 2004, o teto estabelecido pela EC nº 41/03, de R$ 2.400,00 reais, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que julgou procedente o pedido da autora.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Proposta altera majoração de 25%

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.075/2019, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro, o qual acrescenta o art.100-A a lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor da aposentadoria do segurado que comprovadamente necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, sendo que o acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, sendo recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. 

domingo, 24 de janeiro de 2021

Plano de saúde deve custear procedimento com ultrassom de alta intensidade contra câncer

Autor da ação tem idade avançada, é aposentado e necessita de tratamento médico imediato para controlar a doença.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o plano de saúde contratado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ofereça cobertura das despesas com procedimento de ultrassom de alta intensidade (HIFU) a um aposentado diagnosticado com câncer de próstata. O tratamento foi indicado pelos médicos do Hospital A. C. Camargo, em São Paulo. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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