A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Amazônia, que julgou parcialmente procedente o pedido de pensão militar por morte ao autor, filho de militar falecido.
Consta dos autos sindicância realizada pela 12ª Companhia de Polícia Militar do Exército do Comando Militar da Amazônia que concluiu que o acidente ocorrido com o instituidor da pensão não se caracterizou como acidente em serviço, porque, embora tenha ocorrido no deslocamento entre a Companhia e a residência do militar, após atividade prevista como ato de serviço, os militares falecidos cometeram transgressão militar ao infringirem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e contribuírem de forma direta para o acidente por irresponsabilidade do condutor e do passageiro.