Projeto altera prazo para reavaliação do benefício assistencial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.267/2024, de autoria do deputado Paulinho Freire, o qual altera o caput do art. 21 da Lei nº 8.742/93(Lei Orgânica da Assistência Social).
Conforme a proposta o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 anos ou, em caso de deficiência permanente, a cada 4 anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
O autor justifica sua proposição informando que: "(...)entendemos que os casos de deficiência permanente frequentemente revelam-se irreversíveis. Por esse motivo, devem ser revistos em intervalos maiores, para diminuir a quantidade de avaliações e deslocamentos desnecessários para os segurados e para a Previdência Social."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator.
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