segunda-feira, 20 de julho de 2026

Projeto altera prazo para reavaliação do benefício assistencial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.267/2024, de autoria do deputado Paulinho Freire, o qual altera o caput do art. 21 da Lei nº 8.742/93(Lei Orgânica da Assistência Social).

Conforme a proposta o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 anos ou, em caso de deficiência permanente, a cada 4 anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

O autor justifica sua proposição informando que: "(...)entendemos que os casos de deficiência permanente frequentemente revelam-se irreversíveis. Por esse motivo, devem ser revistos em intervalos maiores, para diminuir a quantidade de avaliações e deslocamentos desnecessários para os segurados e para a Previdência Social."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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