TRF3 garante pensão por morte para mãe indígena moradora de aldeia no Mato Grosso do Sul
Autora comprovou que dependia economicamente do filho falecido, que era trabalhador rural.
Uma indígena moradora da zona rural de Amambai, Mato Grosso do Sul, vai receber pensão por morte em razão do falecimento de seu filho de 18 anos. Foi o que decidiu o desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), para quem ficou comprovado que o adolescente era trabalhador rural e auxiliava no sustento da casa.
Uma indígena moradora da zona rural de Amambai, Mato Grosso do Sul, vai receber pensão por morte em razão do falecimento de seu filho de 18 anos. Foi o que decidiu o desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), para quem ficou comprovado que o adolescente era trabalhador rural e auxiliava no sustento da casa.