Resíduos do benefício de amparo social de falecido podem ser pagos aos herdeiros
O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento de que o benefício de amparo social, mesmo em se tratando de vantagem de natureza personalíssima, pode ser pago aos herdeiros, ainda que o postulante tenha falecido durante o pleito. A TNU entendeu que a morte do requerente do benefício não deve impedir a verificação do mérito do pedido, sobretudo se comprovada a existência de requerimento administrativo que pode dar ensejo a pagamento retroativo do benefício, entre a Data da Entrada do Requerimento (DER) e a Data do Óbito.