Projeto trata sobre a políca de valorização do salário mínimo
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº220/2015, de autoria do deputado Luciano Ducci, o qual trata sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período compreendido entre 2016 e 2019.
Conforme a proposta a título de aumento real para o salário mínimo e dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuam valores superiores ao salário mínimo, serão aplicados os seguintes percentuais: a) em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto-PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014, garantido um percentual mínimo de 2%, b) em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015, garantido um percentual mínimo de 2%; c) em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016, garantido um percentual mínimo de 2%; d) em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017, garantido um percentual mínimo de 2%.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Propomos que o valor do salário mínimo continue sendo calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado, garantido um percentual mínimo de 2% (dois por cento) mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7185/2014
PL 220/2015
Conforme a proposta a título de aumento real para o salário mínimo e dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuam valores superiores ao salário mínimo, serão aplicados os seguintes percentuais: a) em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto-PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014, garantido um percentual mínimo de 2%, b) em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015, garantido um percentual mínimo de 2%; c) em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016, garantido um percentual mínimo de 2%; d) em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017, garantido um percentual mínimo de 2%.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Propomos que o valor do salário mínimo continue sendo calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado, garantido um percentual mínimo de 2% (dois por cento) mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7185/2014
PL 220/2015
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