sábado, 24 de setembro de 2022

Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade deve ser interrompido durante teletrabalho

Tese da AGU prevaleceu em ações judiciais movidas para questionar validade de instrução normativa do Ministério da Economia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem conseguido demonstrar, na Justiça, a legalidade da Instrução Normativa nº 28/2020, atualmente substituída pela IN nº 90/2021. Editada pelo Ministério da Economia, a norma prevê que, durante o período de home office de servidores públicos federais, instituído em decorrência da pandemia de Covid-19, fica vedado o pagamento de uma série de benefícios atinentes ao regime presencial, como os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raio X ou substâncias radioativas, além da percepção de vale-transporte, entre outros pontos.

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Decisão trata sobre o cálculo da renda mensal do salário-maternidade

Nesta sexta-feira será visto uma decisão da Turma Nacional de Uniformização representativa de controvérsia que gerou o tema 202 com a seguinte redação "O cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

DECISÃO: Prescrição não alcança direito à aposentadoria de trabalhador rural que já cumpriu requisitos para sua concessão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou o direito do autor à aposentadoria por idade rural depois que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu seu pedido. A Autarquia apelou sustentando que o requerente havia perdido o direito, por não ter ele proposto a ação no prazo de cinco anos do indeferimento administrativo do pedido, prescrevendo, assim, seu direito ao benefício.

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

TRF3 garante benefício assistencial a mulher hipossuficiente com esquizofrenia

Conforme legislação, sobrinhos não estão incluídos no conceito de família para composição de renda.
Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com esquizofrenia.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

Segurada precisa devolver valores recebidos após liminar ter sido revogada em sentença

A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos. Com este entendimento, o desembargador Paulo Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 22/7, determinou que uma mulher de 58 anos, residente em São João Batista (SC), restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores de auxílio-doença que foram pagos a ela por conta de decisão liminar que foi posteriormente revogada pela sentença de improcedência. O posicionamento de Brum Vaz seguiu jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Proposta cria a pensão especial vitalícia

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.943/2020, de autoria da Deputada Benedita da Silva entre outros, o qual cria a pensão especial vitalícia.
Conforme a proposta o falecimento de servidor público civil ou militar e de trabalhadores em atividades essenciais definidas em lei por COVID-19, contraída no exercício de suas atribuições em órgão, entidade das áreas de saúde e empresas, é considerada como acidente de serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia aos seus dependentes.

domingo, 18 de setembro de 2022

Criança de Chapecó (SC) com AME terá tratamento fornecido pela União

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (31/8) recurso da União e manteve decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma para o tratamento de um menino de 1 ano e 3 meses de Chapecó (SC) que sofre de Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão foi proferida por unanimidade pela 9ª Turma da corte. O colegiado também estabeleceu que o remédio deve ser fornecido no prazo de 15 dias.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo