Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade deve ser interrompido durante teletrabalho
Tese da AGU prevaleceu em ações judiciais movidas para questionar validade de instrução normativa do Ministério da Economia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem conseguido demonstrar, na Justiça, a legalidade da Instrução Normativa nº 28/2020, atualmente substituída pela IN nº 90/2021. Editada pelo Ministério da Economia, a norma prevê que, durante o período de home office de servidores públicos federais, instituído em decorrência da pandemia de Covid-19, fica vedado o pagamento de uma série de benefícios atinentes ao regime presencial, como os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raio X ou substâncias radioativas, além da percepção de vale-transporte, entre outros pontos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem conseguido demonstrar, na Justiça, a legalidade da Instrução Normativa nº 28/2020, atualmente substituída pela IN nº 90/2021. Editada pelo Ministério da Economia, a norma prevê que, durante o período de home office de servidores públicos federais, instituído em decorrência da pandemia de Covid-19, fica vedado o pagamento de uma série de benefícios atinentes ao regime presencial, como os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raio X ou substâncias radioativas, além da percepção de vale-transporte, entre outros pontos.