sábado, 27 de outubro de 2012

TNU adota novo entendimento sobre acúmulo de aposentadoria com auxílio-acidente

O acúmulo de aposentadoria com o auxílio-acidente só é possível quando a lesão (que ensejou o auxílio-acidente) e o início da aposentadoria tenham ocorrido antes da alteração do artigo 86 da Lei 8.213/91 e pela Lei 9.528/97. Com base nessa premissa, que compreende o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento ao recurso de um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O autor pretendia reformar decisão que negou o restabelecimento de auxílio-acidente, cancelado em razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão foi tomada pelo colegiado da TNU, reunido em sessão de julgamento esta manhã, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Benefício assistencial à menor de idade.

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do benefício assistencial ao menor de idade, mas que possua incapacidade que venha a prejudicar o seu desenvolvimento. Abaixo segue a decisão da Turma Nacional de Uniformização para análise dos amigos.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 1°, INC. III, ART. 7°, XXXIII, E ART. 203, INCS. II E IV. LEI N° 8.742/93, ART. 20. SÚMULA TNU N° 29. PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR. ASSISTENCIA SOCIAL AOS MENORES DEFICIENTES E CARENTES. UNIFORMIZAÇÃO DO CONTEXTO SOB O QUAL DEVE SE DAR A ANÃLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA QUE O MENOR DEFICIENTE FAÇA JUS AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Juizado estadual não pode julgar causas previdenciárias com o rito do JEF

O Juizado Especial Estadual não é competente para julgar causas previdenciárias, por força da competência delegada, com o rito dos Juizados Especiais Federais (previsto na Lei 10.259/2001). A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - reunida esta manhã na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília - dando provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão, que havia declarado que o rito da Lei 10.259/01 podia ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais para julgamento de ações previdenciárias em razão de competência delegada.

Não é possível regularização posterior do recolhimento de contribuição individual

Não é possível a regularização posterior do recolhimento de contribuição previdenciária do contribuinte individual, para desconto do benefício a ser concedido. A tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado em 17 de outubro. Neste sentido, a TNU conheceu e deu provimento a pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Não cabe indenização por danos materiais decorrente de indeferimento administrativo

Não é devido pagamento de indenização por danos materiais em decorrência de indeferimento administrativo de benefício previdenciário. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado hoje (17/10). O autor da ação requeria a indenização sob o argumento de que havia sido obrigado a contratar advogado para ajuizamento de demanda perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que indeferiu administrativamente o seu pedido. Pretendia o autor, assim, o ressarcimento do valor gasto com os honorários contratuais de advogado particular.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Reafirmada tese de que tempo de gozo do auxílio-doença pode ser contado para carência quando há contribuição

A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença) é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição. Esta tese, já consagrada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi mantida pelo Colegiado, por maioria, nos termos do voto-vista do juiz federal Janilson Siqueira. A TNU deu parcial provimento ao incidente de uniformização, determinando a devolução dos autos à Turma Recursal de origem (TR-SP), para adequação, ficando vinculadas as instâncias ordinárias à tese uniformizada.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Projeto veda comparecimento de idoso enfermo junto aos órgãos públicos

Nesta segunda será visto o Projeto de Lei n° 45/2012 que tramita no Senado, mas originário da Câmara, de autoria da Deputada Rebecca Garcia, o qual acrescenta os §§ 5º e 6º ao art.15 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
De acordo com a proposta será vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. No caso de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

domingo, 21 de outubro de 2012

Movimento médico: atendimento não pode ser prejudicado

No âmbito das suas atribuições legais e ciente do movimento de paralisação dos atendimentos médicos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca que o atendimento à população não pode ser prejudicado e que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde. Portanto:

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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