domingo, 21 de outubro de 2012

Movimento médico: atendimento não pode ser prejudicado


No âmbito das suas atribuições legais e ciente do movimento de paralisação dos atendimentos médicos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca que o atendimento à população não pode ser prejudicado e que o acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde. Portanto:

– É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado. Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus;

– Os serviços de urgência/emergência (devidamente classificados por profissionais médicos) devem ser garantidos aos beneficiários, não havendo justificativa legal para a suspensão de atendimento nestes casos.

– Para os atendimentos eletivos, as operadoras devem providenciar um novo agendamento das consultas, exames, internações ou quaisquer outros procedimentos com solicitação médica prévia, dentro dos prazos estipulados pela ANS (Resolução Normativa 259), de forma a garantir a assistência à saúde de seus beneficiários.

– Os sistemas e fluxos de autorizações das operadoras devem estar programados para as necessidades de reagendamento, bem como para os casos em que os médicos ou outros prestadores, por questões individuais/particulares, optem por não aderir à paralisação prevista.

Reiteramos que a ANS vem trabalhando continuamente na regulação das relações entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, sempre no intuito de salvaguardar o equilíbrio do mercado e garantir o atendimento com qualidade aos consumidores de planos de saúde.

Os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para denúncias, reclamações e esclarecimentos:

Disque ANS: 0800 701 9656
Central de Atendimento ao Consumidor: www.ans.gov.br
Ou presencialmente em um dos 12 Núcleos da ANS espalhados pelo Brasil. Confira aqui os endereços.
Link: ANS

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo