sábado, 10 de agosto de 2013

Coisa julgada deve ser mantida, mesmo com decisão posterior do STF em sentido contrário

Em julgamento de três recursos, a 2ª Turma do TRF da 4ª região decidiu pela eficácia da coisa julgada, ainda que contrária ao entendimento posteriormente firmado no STF. Na sessão do último dia 16 de julho, os desembargadores, por maioria, entenderam que o trânsito em julgado de decisões que favoreceram os contribuintes deveria subsistir mesmo que a atual interpretação do STF seja destoante.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Decisão concede auxílio-doença a trabalhador exposto ao sol

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o reestabelecimento do auxílio-doença a uma segurada com câncer de pele que trabalha exposta ao sol. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
 
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARA EXERCER ATIVIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.1. Constatada, através de perícia judicial, que a autora é portadora de câncer de pele no rosto desde 2007, tendo se submetido a cinco cirurgias faciais no INCA, todas evidenciando Carninoma basocelular (CID 44.9), não podendo expor-se a raios solares, está definitivamente incapacitada para exercer sua atividade profissional de Agente Comunitária de Saúde. Mantida a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Advogados confirmam que aposentados e pensionistas não têm direito de receber gratificação na mesma porcentagem dos ativos

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que não é possível estender aos aposentados e pensionistas a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) nas mesmas condições atribuídas aos servidores ativos. Com base na defesa da AGU, as Turmas Recursais do Ceará uniformizaram entendimento a respeito do tema e evitaram pagamento indevido da bonificação. A decisão será aplicada a 4.976 processos sobre a matéria no estado.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A isenção de imposto sobre proventos de aposentadoria para idosos depende de lei que regulamente o benefício

A 1.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região entendeu que incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pela previdência social da União a contribuintes com idade superior a 65 anos.
A questão foi suscitada na Justiça Federal de Minas Gerais por um aposentado que conseguiu a condenação da União a restituir as parcelas cobradas a título de imposto de renda durante quatro anos. O autor alegou de que o art. 153, § 2º, inciso II da Constituição Federal garante a isenção a maiores de 65 anos e que o benefício deve ser regulamentado por lei complementar. Assim sendo, entende que é inconstitucional a Lei nº 7.713/88, que fixou os limites de isenção do imposto de renda (lei ordinária).

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Judiciário pode conceder benefício previdenciário diferente daquele que foi pedido na ação

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentaria por idade e não por invalidez, como pretendia a demandante. A autora ingressou na Justiça Federal em Minas Gerais a fim de obter a aposentadoria por invalidez, mas o juiz considerou improcedente o pedido. Para resolver o conflito, o próprio INSS apresentou proposta de aposentadoria por idade, já que ela preenchia os requisitos necessários à concessão deste benefício.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Projeto altera auxílio-reclusão para repartir entre a família do detento e a da vítima

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.671/13, de autoria do deputado Andre Moura, que altera o artigo 80 da Lei nº8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
De acordo com a proposta o auxílio-reclusão será devido e rateado em partes iguais entre as famílias da vítima e do detento, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão e a família da vítima, que não receber remuneração da empresa nem estiverem gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

domingo, 4 de agosto de 2013

União é condenada a fornecer medicamento importado e não registrado na Anvisa a portadora de doença grave

O TRF da 1.ª Região ratificou sentença que determinou à União Federal que providencie o fornecimento de medicamento importado e não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a portadora de doença rara e grave, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão foi da 5.ª Turma do Tribunal, ao analisar agravo regimental interposto pelo ente público contra decisão que negou seguimento de agravo de instrumento, interposto pela União anteriormente.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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