DECISÃO: É possível nova ação previdenciária caso o autor consiga mais provas para obter o benefício
Para a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é possível a proposição de nova ação previdenciária para requerer benefício mesmo que o pedido tenha sido negado em outro processo, caso o autor consiga provas que não foram apresentadas anteriormente.
O posicionamento ocorreu no julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apelou da sentença anterior que julgou improcedente o pedido da parte autora, reconhecendo a ausência do direito.
O posicionamento ocorreu no julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apelou da sentença anterior que julgou improcedente o pedido da parte autora, reconhecendo a ausência do direito.