sábado, 1 de junho de 2013

Sem presunção de boa-fé, pensionista deve restituir vantagem recebida indevidamente

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, negou o pedido de uma beneficiária de pensão vitalícia para não ter de restituir vantagem remuneratória recebida indevidamente, pois foi afastada a presunção de boa-fé.
O colegiado, acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, entendeu que não se pode falar em boa-fé quando a beneficiária foi cientificada acerca da ilegalidade da cota recebida, pois ela se submete a todos os efeitos do ato, não se cogitando o desconhecimento da irregularidade da situação.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Súmula 74 da Turma Nacional de Uniformização

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que serviu como precente para a Súmula 74 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), cujo teor é o seguinte: “O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Não há previsão legal de pensão por morte além dos 21 anos de idade

Em votação unânime, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso da União Federal contra sentença que a condenou ao pagamento de pensão por morte temporária até os 21 anos completos de beneficiário. A sentença foi proferida em ação ajuizada pelo beneficiário, a fim de obter pensão pela morte de seu avô e indenização pelas verbas atrasadas desde a data do falecimento do instituidor até que o autor completasse 24 anos ou concluísse seu curso universitário.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Reconhecimento do tempo total de serviço rural depende apenas de comprovação por prova testemunhal

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento jurisprudencial de que, para concessão de aposentadoria rural, é permitido o reconhecimento da totalidade do tempo de serviço comprovado pela prova testemunhal, ainda que a prova material não abranja todo o período. A decisão foi dada durante o julgamento de um incidente de uniformização que questionou o acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, sob a alegação de que haveria divergência com relação à jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão ordinária de julgamento do colegiado aconteceu nesta sexta-feira (17/5).

terça-feira, 28 de maio de 2013

Trabalho especial a partir de 1º/01/2004 pode ser comprovado com PPP, mesmo sem laudo

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento hábil à comprovação do agente agressivo ruído, independentemente da apresentação do laudo técnico, se o período de trabalho especial a ser reconhecido é posterior a 1º de janeiro de 2004. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão de julgamento realizada em 17 de maio último.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Projeto altera sistemática de recolhimento das contribuições em atraso.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 2.146/2011, de autoria do Deputado Eudes Xavier, que acrescenta o § 13 ao art.12 da Lei n° 8.212/91 (Lei da Contribuição da Previdência Social) e o art.125-B a Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
De acordo com a proposta o segurado obrigatório que tenha interrompido o recolhimento  de  suas  contribuições à Previdência  Social, inclusive por motivo de desemprego, e tenha retornado à atividade com vínculo empregatício, poderá efetuá-las de forma retroativa, sem necessida de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período interrompido, a partir de 01.01.1979, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições corrigidas; b)o número máximo de contribuições será de 120; c)o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e juros previstas em lei.

domingo, 26 de maio de 2013

TNU aplica prescrição quinquenal a pedido de reparação por danos morais em virtude de erro médico

Aplica-se prescrição quinquenal, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32 aos casos que envolvam empresa pública no desempenho de serviços públicos típicos, ou em atividade com fins sociais. A partir desse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nesta sexta-feira, 17 de maio, deu provimento parcial ao pedido da autora do Pedilef 2009.71.50.026328-7, anulando o acórdão e a sentença que haviam aplicado ao caso a prescrição trienal (prevista no Código Civil).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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