sábado, 4 de abril de 2015

Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável

Para que um relacionamento amoroso se caracterize como união estável, não basta ser duradouro e público, ainda que o casal venha, circunstancialmente, a habitar a mesma residência; é fundamental, para essa caracterização, que haja um elemento subjetivo: a vontade ou o compromisso pessoal e mútuo de constituir família.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Desconto de benefício previdenciário é limitado a 30% do vencimento

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre empréstimo com consignação em folha de pagamento aos segurados aposentados. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS. LIMITAÇÃO LEGAL. LEI Nº 10.820/2003.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

TNU afirma que incapacidade temporária dá direito a benefício assistencial

Na sessão realizada nesta quarta-feira, dia 11 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese, já consolidada por meio da Súmula 29, de que incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades cotidianas e básicas da pessoa, mas também a que impossibilita sua participação na sociedade, principalmente na forma de exercício de atividade para prover o próprio sustento.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

TNU fixa tese para concessão de 25% aos aposentados por idade que dependem de assistência permanente de outra pessoa

Previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. De acordo com a norma, o percentual é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 11 de março, durante a análise de um recurso de uma segurada de Sergipe.

terça-feira, 31 de março de 2015

TRF3 confirma condenação por sonegação previdenciária

A ré não conseguiu comprovar inexigibilidade de conduta diversa
Em decisão unanime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de acusada de sonegação previdenciária.
Segundo a denúncia, a ré, na condição de sócia e administradora de uma empresa de locação de mão de obra para limpeza e para controle de portarias empresariais, comerciais e residenciais, teria suprimido contribuição previdenciária devida pela pessoa jurídica no período de janeiro a dezembro de 2005, mediante omissão de remunerações pagas, creditadas ou devidas a segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço nas Guias de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social – GFIP. Os fatos teriam sido apurados pela fiscalização realizada em 2009 pela Delegacia da Receita Federal em Santos.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Proposta redefine conceito de transportador autônomo

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 8.059/14, de autoria do deputado Rubens Bueno, o qual altera o art. 1º da Lei nº 7.290/84.
Conforme a proposta considera-se Transportador Rodoviário Autônomo a pessoa física, proprietária, coproprietária ou arrendatária de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, preste serviço de transporte remunerado, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, ou diretamente com os usuários desse serviço.

domingo, 29 de março de 2015

Licença médica de servidora não impede o direito a férias

Decisão é da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo.
Uma analista tributária da Receita Federal do Brasil (RFB) assegurou o direito ao gozo de férias através de mandado de segurança contra o órgão, que havia aplicado o cancelamento devido ao afastamento involuntário da servidora para tratamento de saúde. A decisão é do juiz federal José Henrique Prescendo, titular da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo