segunda-feira, 30 de março de 2015

Proposta redefine conceito de transportador autônomo

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 8.059/14, de autoria do deputado Rubens Bueno, o qual altera o art. 1º da Lei nº 7.290/84.

Conforme a proposta considera-se Transportador Rodoviário Autônomo a pessoa física, proprietária, coproprietária ou arrendatária de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, preste serviço de transporte remunerado, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, ou diretamente com os usuários desse serviço.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "diante dos movimentos e transformações frequentes no setor rodoviário de cargas e passageiros e com a finalidade de ajustar as legislações em vigor, evitando-se equívocos, dúvidas e distorções, propomos a alteração do art. 1º da Lei nº 7.290".

O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.
PL 8.059/14

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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