sábado, 16 de fevereiro de 2013

Contribuição previdenciária não incide sobre adicional por assiduidade

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que contribuição previdenciária não pode incidir sobre a verba conhecida como “adicional por assiduidade”, a que tem direito determinados servidores públicos.
A questão foi discutida após o recebimento no TRF1 de um agravo regimental do município de Santa Luzia, Minas Gerais, contra a Fazenda Nacional. O município sustenta a legalidade da incidência da contribuição sobre o abono-assiduidade.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Revisão de benefício do INSS prescreve em 10 anos

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a decadência no âmbito do direito previdenciário. Nela o STJ entendeu que o prazo de decadência para a revisão de um benefício do INSS é de 10 anos. Além disso, para os benefícios concedidos antes de 1997, a contagem do prazo de prescrição ocorre a partir daquele ano, tendo como base o entendimento de que a Lei que determina o prazo de decadência não pode ter aplicação retroativa. 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Turma determina pagamento de pensão por morte a partir do requerimento administrativo

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela autora contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cidadã pleiteava pensão por morte desde a data do óbito do segurado em 2008.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Empresário que não repassa à Previdência valores descontados de empregados é condenado por apropriação indébita

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve condenação por apropriação indébita previdenciária imputada a dono de empresa de construções e incorporações que não repassou à Previdência Social as contribuições descontadas de seus empregados.
Os sócios e administradores da empresa, pai e filho, foram acusados por deixar de repassar as contribuições durante os períodos de setembro/2001 a junho/2002 e novembro/2002 a fevereiro/2003 e durante os meses de maio e junho de 2003. Também houve omissão de fatores geradores de contribuições previdenciárias em folhas de pagamento, Livros Diário e Razão, resultando em prejuízo de R$ 310.030,87 à Previdência Social referente ao período de dezembro de 1994 a junho de 2003.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Procuradorias confirmam competência da Justiça Federal para julgar ação contra empresas que descumprem normas de segurança no trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o julgamento pela Justiça Federal de ação regressiva acidentária ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o ressarcimento de valores pagos à título de pensão por morte devido acidente de trabalho.
O INSS, por meio da AGU, havia ajuizado ação contra a Vale S.A.e Lavrita Engenharia, Consultoria e Equipamentos Industriais Ltda. e Atlântida Serviços Gerais para o ressarcimento de valores pagos à título de pensão por morte a dependentes de segurado falecido em acidente de trabalho ocorrido devido negligência das empresas com as normas de segurança no trabalho.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Previdência cobrará dos responsáveis gastos decorrentes de violência doméstica e acidentes de trânsito

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 264/12, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, o qual altera a redação dos arts.120 e 121 da lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
De acordo com a proposta caberá ação regressiva da Previdência Social contra os responsáveis por atos ilícitos que ocasionem a concessão de alguma prestação social, dentre as previstas no art. 18 da Lei 8.213/91, nos casos de: acidentes de trabalho decorrentes de negligência quanto às normas de saúde e segurança; acidentes de trânsito decorrentes de infrações gravíssimas às normas de trânsito; violência doméstica e familiar contra a mulher.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Plano de Saúde é condenado por negativa em autorizar exames de portadora de câncer

O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Cassi a autorizar a realização de procedimentos indicados por médico, exame PET/CT e ressonância magnética, a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 3 mil, pelos gastos com exames pagos pela segurada do plano.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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