Contribuição previdenciária não incide sobre adicional por assiduidade
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que contribuição previdenciária não pode incidir sobre a verba conhecida como “adicional por assiduidade”, a que tem direito determinados servidores públicos.
A questão foi discutida após o recebimento no TRF1 de um agravo regimental do município de Santa Luzia, Minas Gerais, contra a Fazenda Nacional. O município sustenta a legalidade da incidência da contribuição sobre o abono-assiduidade.
A questão foi discutida após o recebimento no TRF1 de um agravo regimental do município de Santa Luzia, Minas Gerais, contra a Fazenda Nacional. O município sustenta a legalidade da incidência da contribuição sobre o abono-assiduidade.