Procuradorias confirmam competência da Justiça Federal para julgar ação contra empresas que descumprem normas de segurança no trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o julgamento pela Justiça Federal de ação regressiva acidentária ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o ressarcimento de valores pagos à título de pensão por morte devido acidente de trabalho.
O INSS, por meio da AGU, havia ajuizado ação contra a Vale S.A.e Lavrita Engenharia, Consultoria e Equipamentos Industriais Ltda. e Atlântida Serviços Gerais para o ressarcimento de valores pagos à título de pensão por morte a dependentes de segurado falecido em acidente de trabalho ocorrido devido negligência das empresas com as normas de segurança no trabalho.
O Juízo Federal Substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária de Maranhão, no entanto, declarou a incompetência da Justiça Federal para conduzir o caso, determinando a remessa do processo à Justiça Estadual. A AGU, então, entrou com novo pedido contra a sentença de primeiro grau.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto(PFE/INSS) atuaram no caso. De acordo com as unidades, é de competência da Justiça Federal a decisão sobre ação ajuizada pelo INSS.
Segundo os procuradores federais, a ação indenizatória regressiva acidentária não se confunde com a ação acidentária, o que torna inaplicável a exceção prevista na parte final do inciso I, do artigo 109 da Constituição Federal. Por isso, a Justiça Federal é de fato competente para processar e julgar a demanda ajuizada pelo INSS.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerando que a tese sustentada pela AGU estaria em conformidade com diversos julgados proferidos pelo Tribunal, reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.
A PRF1, a PF/MA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0047500-77.2012.4.01.0000/MA
Link: AGU
O INSS, por meio da AGU, havia ajuizado ação contra a Vale S.A.e Lavrita Engenharia, Consultoria e Equipamentos Industriais Ltda. e Atlântida Serviços Gerais para o ressarcimento de valores pagos à título de pensão por morte a dependentes de segurado falecido em acidente de trabalho ocorrido devido negligência das empresas com as normas de segurança no trabalho.
O Juízo Federal Substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária de Maranhão, no entanto, declarou a incompetência da Justiça Federal para conduzir o caso, determinando a remessa do processo à Justiça Estadual. A AGU, então, entrou com novo pedido contra a sentença de primeiro grau.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto(PFE/INSS) atuaram no caso. De acordo com as unidades, é de competência da Justiça Federal a decisão sobre ação ajuizada pelo INSS.
Segundo os procuradores federais, a ação indenizatória regressiva acidentária não se confunde com a ação acidentária, o que torna inaplicável a exceção prevista na parte final do inciso I, do artigo 109 da Constituição Federal. Por isso, a Justiça Federal é de fato competente para processar e julgar a demanda ajuizada pelo INSS.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerando que a tese sustentada pela AGU estaria em conformidade com diversos julgados proferidos pelo Tribunal, reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.
A PRF1, a PF/MA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0047500-77.2012.4.01.0000/MA
Link: AGU
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