Acordo com bancos amplia serviços para segurados da Previdência Social
Um acordo fechado entre o Ministério da Previdência Social e os bancos pagadores de benefícios possibilitará que as 27 milhões de pessoas que recebem mensalmente benefícios da Previdência Social contem, a partir do final de janeiro, com serviços bancários melhores e ampliados. Os aposentados e pensionistas terão direito a uma transferência entre contas correntes gratuita por mês, extrato mensal de benefícios (contracheque) impresso no terminal de atendimento automático e outros serviços.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou que essas alterações representam um ganho de qualidade para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O aposentado terá facilidade para comprovar renda ou transferir seus recursos para outra instituição”, disse o ministro.
O novo contrato é especialmente vantajoso para os 15,2 milhões de beneficiários que não têm conta bancária e poderão usufruir de serviços hoje restritos aos correntistas. Esses beneficiários recebem por cartão magnético e atualmente têm direito apenas ao saque dos valores. Outra facilidade para aposentados e pensionistas é o fim da necessidade de ir a uma agência da Previdência Social para solicitar serviços como o contracheque mensal.
A negociação concluída entre o INSS e a Febraban prorrogou, até 31 de dezembro de 2010, a cláusula que desonera tanto o Instituto como os bancos de qualquer custo pela prestação de serviços de processamento e pagamento da folha desses 27 milhões de benefícios. O Ministério da Previdência Social não remunera os bancos desde setembro de 2007, quando um primeiro acordo foi assinado com a rede bancária.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, destacou que está sendo realizada uma profunda mudança de modelo. Disse, ainda, que um grupo de trabalho formado por servidores do INSS e do Tesouro Nacional acompanhará a execução do contrato com os bancos e fará a precificação dos 27 milhões de benefícios em estoque.
As mudanças resultarão também em economia para a Previdência Social. Segundo levantamento do INSS, apenas com impressão e postagem dos extratos anuais de pagamento e a declaração de rendimentos para o imposto de renda, o gasto chegava a R$ 55 milhões a cada ano.
Os bancos serão responsáveis pela atualização anual do cadastro dos beneficiários. De acordo com a lei 8.212/91, o recadastramento deve ser feito a cada cinco anos. Isso também representará economia para o INSS, pois no Censo realizado entre 2005 e 2006 foram pagos R$ 7,50 por formulário recebido e processado pelos bancos, um custo aproximado de R$ 112,5 milhões.
Os novos procedimentos estão incluídos em acordo fechado no final de 2009 entre o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para todos os beneficiários do INSS.
Com as novas normas, os segurados que tiveram seus benefícios concedidos até 2009 passam a receber o mesmo atendimento que será prestado pelos bancos vencedores do leilão da folha, realizado em agosto de 2009. O primeiro pagamento no modelo do leilão ocorrerá a partir dos últimos cinco dias úteis de janeiro e início de fevereiro.
Extrato Mensal de Pagamento – Todos os aposentados e pensionistas receberão diretamente dos bancos o comprovante anual de pagamento e a declaração de rendimentos para fazerem sua declaração de Imposto de Renda. O contracheque poderá ser usado, por exemplo, como comprovante para que o idoso tenha direito a compra de passagens com valor reduzido. Os beneficiários também poderão imprimir nos terminais de atendimento automático o extrato mensal. Os bancos terão prazo de 180 dias para implementar este serviço.
Cartão – Cada pessoa receberá do banco, gratuitamente e sempre a pedido do beneficiário, cartão que terá - além da identificação da instituição financeira – a caracterização do beneficiário como segurado da Previdência ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os bancos terão 120 dias para fornecerem novos cartões, depois de receberem as especificações.
Transferência entre contas – Os beneficiários da Previdência poderão transferir o valor total do benefício para outra conta bancária, uma vez a cada mês. O serviço será feito gratuitamente por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou de Documento de Crédito (DOC). O usuário também poderá autorizar o banco a fazer transferência automática.
Cadastro/Censo – Os bancos farão a renovação anual da senha do usuário e a atualização do endereço, independente do tipo de benefício previdenciário pago. Os dados serão repassados ao INSS, garantindo a permanente atualização dos dados cadastrais relativos a todos os benefícios e conseqüente melhoria na gestão da folha de pagamento. Essa atualização permitirá que a Previdência cumpra, de forma mais ágil, a lei 8.212 que determina a atualização do cadastro de Censo dos aposentados e pensionistas a cada cinco anos.
Tarifa zero – Se o usuário pedir a migração do seu cartão magnético para conta corrente, o banco deverá garantir a ele todas as facilidades do Pacote de Tarifa Zero previstas pelo Banco Central. Entre os serviços gratuitos estão o fornecimento de 10 folhas de cheques por mês; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, por cheque, cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; realização de consultas mediante utilização da internet e a realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela internet.
Link: Ministério Previdência Social
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou que essas alterações representam um ganho de qualidade para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O aposentado terá facilidade para comprovar renda ou transferir seus recursos para outra instituição”, disse o ministro.
O novo contrato é especialmente vantajoso para os 15,2 milhões de beneficiários que não têm conta bancária e poderão usufruir de serviços hoje restritos aos correntistas. Esses beneficiários recebem por cartão magnético e atualmente têm direito apenas ao saque dos valores. Outra facilidade para aposentados e pensionistas é o fim da necessidade de ir a uma agência da Previdência Social para solicitar serviços como o contracheque mensal.
A negociação concluída entre o INSS e a Febraban prorrogou, até 31 de dezembro de 2010, a cláusula que desonera tanto o Instituto como os bancos de qualquer custo pela prestação de serviços de processamento e pagamento da folha desses 27 milhões de benefícios. O Ministério da Previdência Social não remunera os bancos desde setembro de 2007, quando um primeiro acordo foi assinado com a rede bancária.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, destacou que está sendo realizada uma profunda mudança de modelo. Disse, ainda, que um grupo de trabalho formado por servidores do INSS e do Tesouro Nacional acompanhará a execução do contrato com os bancos e fará a precificação dos 27 milhões de benefícios em estoque.
As mudanças resultarão também em economia para a Previdência Social. Segundo levantamento do INSS, apenas com impressão e postagem dos extratos anuais de pagamento e a declaração de rendimentos para o imposto de renda, o gasto chegava a R$ 55 milhões a cada ano.
Os bancos serão responsáveis pela atualização anual do cadastro dos beneficiários. De acordo com a lei 8.212/91, o recadastramento deve ser feito a cada cinco anos. Isso também representará economia para o INSS, pois no Censo realizado entre 2005 e 2006 foram pagos R$ 7,50 por formulário recebido e processado pelos bancos, um custo aproximado de R$ 112,5 milhões.
Os novos procedimentos estão incluídos em acordo fechado no final de 2009 entre o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para todos os beneficiários do INSS.
Com as novas normas, os segurados que tiveram seus benefícios concedidos até 2009 passam a receber o mesmo atendimento que será prestado pelos bancos vencedores do leilão da folha, realizado em agosto de 2009. O primeiro pagamento no modelo do leilão ocorrerá a partir dos últimos cinco dias úteis de janeiro e início de fevereiro.
Extrato Mensal de Pagamento – Todos os aposentados e pensionistas receberão diretamente dos bancos o comprovante anual de pagamento e a declaração de rendimentos para fazerem sua declaração de Imposto de Renda. O contracheque poderá ser usado, por exemplo, como comprovante para que o idoso tenha direito a compra de passagens com valor reduzido. Os beneficiários também poderão imprimir nos terminais de atendimento automático o extrato mensal. Os bancos terão prazo de 180 dias para implementar este serviço.
Cartão – Cada pessoa receberá do banco, gratuitamente e sempre a pedido do beneficiário, cartão que terá - além da identificação da instituição financeira – a caracterização do beneficiário como segurado da Previdência ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os bancos terão 120 dias para fornecerem novos cartões, depois de receberem as especificações.
Transferência entre contas – Os beneficiários da Previdência poderão transferir o valor total do benefício para outra conta bancária, uma vez a cada mês. O serviço será feito gratuitamente por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou de Documento de Crédito (DOC). O usuário também poderá autorizar o banco a fazer transferência automática.
Cadastro/Censo – Os bancos farão a renovação anual da senha do usuário e a atualização do endereço, independente do tipo de benefício previdenciário pago. Os dados serão repassados ao INSS, garantindo a permanente atualização dos dados cadastrais relativos a todos os benefícios e conseqüente melhoria na gestão da folha de pagamento. Essa atualização permitirá que a Previdência cumpra, de forma mais ágil, a lei 8.212 que determina a atualização do cadastro de Censo dos aposentados e pensionistas a cada cinco anos.
Tarifa zero – Se o usuário pedir a migração do seu cartão magnético para conta corrente, o banco deverá garantir a ele todas as facilidades do Pacote de Tarifa Zero previstas pelo Banco Central. Entre os serviços gratuitos estão o fornecimento de 10 folhas de cheques por mês; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, por cheque, cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; realização de consultas mediante utilização da internet e a realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela internet.
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