TRF2: remoção de servidor por motivo de saúde está condicionada à comprovação médica
A remoção a pedido do servidor, por motivo de saúde, independe do interesse da Administração, ficando condicionada apenas à comprovação da junta médica oficial que avaliará o requerente. Com base nesse entendimento, disposto no artigo 36, parágrafo único, inc. III, letra “b” da lei 8.112/90, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que garantiu ao servidor L.E., professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), a remoção do Departamento de Ciência da Computação do Campus de Rio das Ostras, para qualquer outro Departamento do Campus Niterói, por motivo de saúde.