sábado, 4 de novembro de 2017

TRF2: remoção de servidor por motivo de saúde está condicionada à comprovação médica

A remoção a pedido do servidor, por motivo de saúde, independe do interesse da Administração, ficando condicionada apenas à comprovação da junta médica oficial que avaliará o requerente. Com base nesse entendimento, disposto no artigo 36, parágrafo único, inc. III, letra “b” da lei 8.112/90, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que garantiu ao servidor L.E., professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), a remoção do Departamento de Ciência da Computação do Campus de Rio das Ostras, para qualquer outro Departamento do Campus Niterói, por motivo de saúde.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Auxílio-reclusão para quem esteja em prisão domiciliar

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do auxílio-reclusão nos casos em que o instituidor esteja em prisão domiciliar. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-RECLUSÃO. PRISÃO DOMICILIAR. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 85/2016. DIREITO.1. Não há falar em anulação do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pelo recorrente.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

TRF2: dependência para fins previdenciários termina aos 21 anos

Só cabe extensão de benefício para dependentes considerados inválidos mental ou fisicamente.
Vinte e um anos é a idade limite para que um filho ou irmão possa ser considerado dependente previdenciário, com exceção dos casos em que seja inválido ou possua deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que negou o pedido de I.E. de extensão da pensão por morte, instituída com o falecimento de sua mãe.

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Bradesco terá que ressarcir INSS por seguir pagando benefício após morte de segurado

O Bradesco terá que ressarcir cerca de R$ 18 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento indevido de benefício após a morte de um segurado, determinou decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal de Minas Gerais.
Na ação, a AGU demonstrou que, apesar de o segurado ter morrido em abril de 2009, o benefício previdenciário continuou a ser pago pelo banco até dezembro de 2011, causando prejuízo aos cofres do INSS.

terça-feira, 31 de outubro de 2017

AGU preserva decisão do TCU contrária a pensões pagas a filhas de servidores

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça uma decisão favorável à manutenção de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário ao pagamento de pensão a filhas solteiras, maiores de 21 anos, de servidores públicos federais.
A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do DF havia suspendido parcialmente os efeitos de uma decisão do TCU que determinou a revisão do pagamento desse benefício a 19,5 mil pensionistas.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Doenças crônica degenerativas poderão ser isentas de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 8.046/2017, de autoria do Deputado Ricardo Izar, o qual altera o art.151 da Lei n° 8.23/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta independe de carência as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), doença crônico degenerativa e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

domingo, 29 de outubro de 2017

União e estado de SC terão que custear cannabidiol a catarinense que sofre de epilepsia severa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou à União e ao estado de Santa Catarina que forneçam cannabidiol a um comerciário de Florianópolis com epilepsia severa. A decisão da 3ª Turma reformou sentença de primeiro grau sob o entendimento de que em casos excepcionais deve ser autorizada a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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