segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Doenças crônica degenerativas poderão ser isentas de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 8.046/2017, de autoria do Deputado Ricardo Izar, o qual altera o art.151 da Lei n° 8.23/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta independe de carência as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), doença crônico degenerativa e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Doenças crônicas degenerativas são aquelas que levam a uma gradual lesão tecidual de caráter irreversível e evolutivo, geralmente limitante sobre as funções vitais. Com o aumento da expectativa de vida em todo o mundo, e consequente crescimento da idade média da população, as doenças crônicas degenerativas, mais comuns nos idosos, se tornaram mais frequentes. Elas figuram como a principal causa de mortalidade e incapacidade no mundo. Cerca de 59% dos 56,5 milhões de óbitos anuais são os chamados agravos não transmissíveis, que incluem doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, câncer e doenças respiratórias. As doenças degenerativas são, portanto, cada vez mais prevalentes na sociedade atual, o que representa uma enorme preocupação para a área da saúde, seja pelas incapacidades provenientes das mesmas, seja pelo grande custo despendido pelo governo e planos de saúde."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 8.046/2017

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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