Portaria estabelece alíquotas para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos
Da Redação (Brasília) – Portaria publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.