domingo, 27 de dezembro de 2009

Dependente de plano de saúde não terá carência


Quem se casar com um titular de plano de saúde coletivo depois do dia 3 de novembro e ingressar no convênio do companheiro não terá que cumprir carência (prazo que a operadora estabelece para que o cliente tenha acesso a consultas, exames e outros procedimentos).

Hoje, não há uma regra. Cada empresa adota um procedimento. Pelas novas regras dos planos coletivos, que passam a valer no dia 3, a operadora também terá que oferecer atendimento integral aos recém-nascidos de clientes atuais de planos coletivos.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde, qualquer outro novo beneficiário só ficará livre da carência se assinar o contrato em até 30 dias após o aniversário do contrato do plano.

Assim, se o beneficiário já era casado e sua companheira quiser ingressar no convênio, por exemplo, ela poderá ter que cumprir carência. Com as novas regras, os planos coletivos (empresariais e de sindicatos) só poderão aplicar reajuste a cada 12 meses.
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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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