Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.818/2019, de autoria do deputado Christino Aureo, o qual acrescenta os § 16 e 17 ao art.22 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta ficam estabelecidos os descontos proporcionais na alíquota da contribuição social, a cargo da empresa, em relação ao empregado cuja idade seja inferior, em até dez anos, à idade mínima exigida para a aposentadoria, obedecendo-se aos seguintes critérios: a) 100% de desconto na alíquota, para os salários de valor menor ou equivalente a um salário mínimo e meio; b) 75% para os salários de valor superior a um salário mínimo e meio e inferior a três salários mínimos; c) 50% para os salários de valor igual ou superior a três salários mínimos e inferior a quatro salários mínimos e meio; d) 25% para os salários de valor igual ou superior a quatro salários mínimos e meio.