Advocacia-Geral isenta INSS de responsabilidade por fraude contra aposentada em empréstimo consignado
Ao afastar a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização, a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a autarquia não pode ser responsabilizada por fraude em empréstimo consignado.
Uma segurada residente em Governador Valadares/MG ajuizou ação por danos morais e materiais contra o INSS e o Banco Schahin S/A com o objetivo de anular contrato de empréstimo e obter reparação financeira em decorrência do uso indevido de seus dados e documentos por falsários.
Uma segurada residente em Governador Valadares/MG ajuizou ação por danos morais e materiais contra o INSS e o Banco Schahin S/A com o objetivo de anular contrato de empréstimo e obter reparação financeira em decorrência do uso indevido de seus dados e documentos por falsários.