Administração não pode ser penalizada por demora de pensionista em requerer benefício
O pagamento de parcelas vencidas de pensão especial de ex-combatente – benefício pago aos dependentes de brasileiros que atuaram na Segunda Guerra Mundial – deve retroagir somente até o momento em que o repasse foi requerido administrativamente. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao conseguir reverter sentença da 6ª Turma do próprio tribunal que havia entendido que o valor era devido desde os cincos anos anteriores à solicitação.