sábado, 12 de dezembro de 2020

Todos os valores de benefícios recebidos em período concomitante devem ser compensados no cálculo de parcelas atrasadas em razão de benefício inacumulável

A compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado.
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 18 de setembro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de Uniformização, nos termos do voto da Juíza Relatora, fixando a seguinte tese: "no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados todos os valores recebidos em período concomitante em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado” (Tema 195).

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Trabalhador do RGPS que exercia sua atividade sob condições especiais e passou para o RPPS, tem direito à expedição de CTC

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre tese firmada junto a Turma Nacional de Uniformização que traz o seguinte: "O segurado do RGPS que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para o RPPS, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, com indicação do fator de conversão, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do RPPS de destino." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Cálculo de atrasados de auxílio-doença deve contemplar períodos de trabalho do segurado após o indeferimento do pedido pelo INSS

Para TRF3, autor não pode ser penalizado por prover o sustento da família enquanto aguarda decisão 
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão unânime, determinou a elaboração de novos cálculos referentes a parcelas atrasadas de auxílio-doença de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em São Paulo/SP, para incluir os períodos nos quais ele exerceu atividade laborativa, enquanto aguardava a decisão judicial sobre a concessão do benefício. 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

TRU: portador de visão monocular é presumivelmente deficiente para a concessão de aposentadoria

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) deu provimento a um recurso interposto por um homem que possui visão monocular em um processo em que ele pleiteia a concessão de aposentadoria por idade a pessoa com deficiência. Segundo o posicionamento da TRU, “o portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 142/13”. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento que ocorreu no dia 23/10.

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

PORTARIA Nº 1.186, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia; que tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Projeto trata sobre dano moral no INSS

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.763/2019, de autoria do deputado Carlos Bezerra, o qual acrescenta art. 124-G à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios de Previdência Social).
Conforme a proposta é devido o pagamento de dano moral ao segurado do Regime Geral de Previdência Social –RGPS ou ao seu dependente nas seguintes hipóteses, entre outras que venham a ser definidas pelo juízo: I – primeiro pagamento do benefício efetuado em prazo superior ao previsto no § 5º do art. 41-A desta Lei; II – falha grave na prestação de informações ou de serviços pelo órgão responsável pela administração do RGPS, inclusive no tocante à perícia médica; III – arquivamento indevido de requerimento administrativo; IV – erro grosseiro no indeferimento de benefício previdenciário; V – extravio de documentos necessários para a concessão ou revisão de benefício previdenciário; VI – suspensão ou cancelamento indevido de benefício previdenciário ou quando não obedecidas as normas exigidas para a adoção desses procedimentos, especialmente o disposto no art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

domingo, 6 de dezembro de 2020

Poder público deve fornecer remédio a portadora de linfoma de Hodgkin

Para TRF3, paciente comprovou não ter recursos financeiros para o tratamento da doença.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à União, ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande o fornecimento do medicamento Adcetris (Brentuximabe Vedotina) a uma portadora de Linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer. A paciente alega falta de recursos financeiros para a compra do remédio.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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