sábado, 23 de janeiro de 2021

Justiça julga improcedente pedido para benefício de Prestação Continuada por Incapacidade

Juízo entendeu não existir suficientemente comprovada a existência de incapacidade permanente
O Juízo da Comarca de Plácido de Castro julgou improcedente a Ação Ordinária para Concessão de Benefício de Prestação Continuada por Incapacidade, ajuizada por um homem de 43 anos, declarado desempregado, por não ter condições físicas para ingressar no mercado de trabalho após ter apresentado artrose coluna cervical.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

A segurada que necessita de assistência de terceiros tem direito a majoração de 25%

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre os requisitos para concessão da majoração de 25% no benefício previdenciário. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - DEMAIS REQUISITOS PREENCHIDOS - ACRÉSCIMO DE 25% - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. 

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Anulada justa causa de operador por abandono de emprego após alta previdenciária

Apesar de diversas faltas, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o emprego.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa por justa causa aplicada pela Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná a um operador de sistemas por abandono de emprego. Apesar de o empregado ter faltado mais de 30 dias seguidos, de acordo com os ministros, a empresa não comprovou a intenção de abandonar o trabalho, o que poderia ter sido demonstrado com a ausência de resposta ou manifestação contrária à convocação que solicitasse o retorno ao serviço. Nessa circunstância, o colegiado converteu a rescisão por falta grave em dispensa imotivada.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

TRF3 garante aposentadoria especial a recepcionista de laboratório de análises clínicas

Decisão reconhece tempo especial por exposição a agentes biológicos de pacientes. 
O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de serviço de uma recepcionista em laboratório de análises clínicas e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ele, ficou comprovado no processo que a mulher teve contato direto com material biológico de pacientes. 

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. (Processo nº 10132.112045/2020-36)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Substituto, no uso da competência delegada pela Portaria GME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020; e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Projeto dá efeito suspensivo a recurso da empresa

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.684/2019, de autoria do deputado Sanderson, o qual altera o § 4º do art.126 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social). 
Conforme a proposta o recurso administrativo, interposto pelo empregador em face de decisão da perícia médica do INSS que caracterize o acidente do trabalho, em qualquer das espécies de que tratam os artigos 19 a 21-A da Lei 8.213/91, terá efeito suspensivo.

domingo, 17 de janeiro de 2021

Plano de saúde deve custear tratamento de paciente portadora de paraplegia

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que a Unimed Natal autorize e custeie a realização do exame intitulado “Painel NGS para paraplegias espásticas” em favor de uma paciente portadora de paraplegia espática e que teve seu tratamento negado pelo plano de saúde sob alegação de restrição em cláusula contratual por não estar no rol da Agência Nacional de Saúde. A decisão ocorreu à unanimidade de votos.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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