Erro no banco de dados do INSS não gera dano moral
O atraso no pagamento do seguro-desemprego devido a um registro equivocado no banco de dados do INSS de que o autor/segurado teria falecido não pode ser considerado dano moral, mas mero transtorno, não sendo devido o pagamento de indenização. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que negou o pedido de indenização por danos morais a um morador de Vacaria (RS).