Empresas são condenadas a devolver ao INSS valores gastos com benefícios acidentários
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da atuação da Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS, conseguiu decisões judiciais que obrigam empresas a ressarcir a União por benefícios acidentários já concedidos.
As empresas Chamon Empreendimentos Imobiliários e Promocionais Ltda.; Ferraz Engenharia e Planejamento Ltda.; e Francisco da Silva Oliveira Montagem Industrial ME - Montemec Industrial foram condenadas a devolver ao INSS os valores pagos em benefícios por acidentes de trabalho, causados por negligência das empresas com a segurança dos empregados. Essas ações são chamadas de regressivas acidentárias.
As empresas Chamon Empreendimentos Imobiliários e Promocionais Ltda.; Ferraz Engenharia e Planejamento Ltda.; e Francisco da Silva Oliveira Montagem Industrial ME - Montemec Industrial foram condenadas a devolver ao INSS os valores pagos em benefícios por acidentes de trabalho, causados por negligência das empresas com a segurança dos empregados. Essas ações são chamadas de regressivas acidentárias.