Recursos interpostos à TNU devem citar fonte da jurisprudência
Nos recursos apresentados à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Federais (TNU), a demonstração analítica dos acórdãos das turmas recursais em conflito deverá ser acompanhada da indicação do endereço eletrônico (endereço URL) do acórdão paradigma, quando meramente transcrito no corpo do recurso ou juntado aos autos por cópia extraída da Internet. O entendimento da TNU é de que a providência se impõe para garantia da autenticidade do acórdão paradigma indicado pelo recorrente, quando constatada a divergência entre turmas recursais de diferentes regiões. A decisão foi dada durante julgamento de um pedido no qual o recorrente copiou e colou texto da Internet com a íntegra de um acórdão, omitindo o endereço eletrônico consultado.