Procuradoria demonstra que é proibida transposição de aposentados celetistas para regime estatutário e evita pagamento indevido de indenização
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça, que é ilegal a transposição de funcionário aposentado por invalidez no regime celetista (CLT), para o regime estatutário instituído no ano de 1990. Um servidor que pertencia aos quadros do extinto Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), que deu lugar a Receita Federal, entrou com a uma ação na Justiça solicitando a transposição do seu regime de aposentadoria e o pagamento de indenização.
A Procuradoria Seccional da União em Santa Maria (RS) explicou que a Lei 8.112/90, que determinou a transição dos servidores públicos ativos do regime celetista para estatutário, não se aplica àqueles que se aposentaram nos termos da CLT. Os advogados da União defenderam que a aposentadoria é regida pela legislação vigente na época e que é ilegal permitir a transposição do servidor para o novo regime.
O servidor alegou que nunca concordou com a aposentadoria por invalidez e apresentou vários requerimentos administrativos solicitando a reversão para o emprego. Ele chegou a levar o caso à Justiça, que discordou dos argumentos tanto em 1991, quanto em 2007. No entanto, como em 2008 uma perícia concluiu que a incapacidade havia cessado, o servidor ingressou com nova ação na Justiça para voltar ao cargo e receber indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, proferida pelo STJ, no momento em que o empregado foi aposentado, em 1984, seu vínculo com a Administração Pública foi cortado. "A aposentadoria por invalidez ficou para sempre sendo regida pelas regras comuns do Regime Geral de Previdência Social, já que ele era celetista".
O relator do caso, ministro Castro Moreira, também discordou da indenização. "O Tribunal de origem entendeu que não ficou configurado dano moral em razão de avaliações médicas a que foi submetido o aposentado, bem como não foi constatado nenhum outro ilícito praticado pelo INSS a justificar a condenação".
A PSU/Santa Maria é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento n.º 2008.71.19.000508-0 - STJ
Link: AGU
A Procuradoria Seccional da União em Santa Maria (RS) explicou que a Lei 8.112/90, que determinou a transição dos servidores públicos ativos do regime celetista para estatutário, não se aplica àqueles que se aposentaram nos termos da CLT. Os advogados da União defenderam que a aposentadoria é regida pela legislação vigente na época e que é ilegal permitir a transposição do servidor para o novo regime.
O servidor alegou que nunca concordou com a aposentadoria por invalidez e apresentou vários requerimentos administrativos solicitando a reversão para o emprego. Ele chegou a levar o caso à Justiça, que discordou dos argumentos tanto em 1991, quanto em 2007. No entanto, como em 2008 uma perícia concluiu que a incapacidade havia cessado, o servidor ingressou com nova ação na Justiça para voltar ao cargo e receber indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, proferida pelo STJ, no momento em que o empregado foi aposentado, em 1984, seu vínculo com a Administração Pública foi cortado. "A aposentadoria por invalidez ficou para sempre sendo regida pelas regras comuns do Regime Geral de Previdência Social, já que ele era celetista".
O relator do caso, ministro Castro Moreira, também discordou da indenização. "O Tribunal de origem entendeu que não ficou configurado dano moral em razão de avaliações médicas a que foi submetido o aposentado, bem como não foi constatado nenhum outro ilícito praticado pelo INSS a justificar a condenação".
A PSU/Santa Maria é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento n.º 2008.71.19.000508-0 - STJ
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