sábado, 4 de fevereiro de 2017

DECISÃO: Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de um servidor público contra a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia que negou seu pedido de exercício provisório em outro órgão para acompanhar seu cônjuge.
Em seu recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Visão monocular e a aposentadoria

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a a concessão do benefício de aposentadoria à pessoa com deficiência a quem seja portador de visão monocular. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RESQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS. ARTS. 6º E 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO. ARTS. 2º E 3º DA LC 142/2003. GRAUS DE DEFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE -DECRETO 6.949/2009). MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. A Constituição prevê, desde 2005 (Emenda Constitucional nº 47), a aposentadoria devida aos segurados do RGPS com deficiência, mediante adoção, excepcionalíssima, de requisitos e critérios diferenciados, consoante se extrai do seu art. 201, § 1º, regulado, no plano infraconstitucional, pela Lei Complementar 142/2003.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Justiça determina que INSS pague benefício assistencial a jovem com retardo mental

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que pagar benefício assistencial a uma jovem de 22 anos de Taquaruçu do Sul (RS) que possui retardo mental desde a infância. Ela mora com sua mãe de 62 anos, que está aposentada e ganha um salário mínimo, e teve o pedido de recebimento, feito em 2008, negado porque a renda per capita de sua família é maior que a estabelecido no texto da legislação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o órgão deve instituir o pagamento e ressarcir as parcelas atrasadas desde a data do requerimento.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Previdenciário: TRF2 reconhece especialidade da atividade de serralheiro antes de 1995

O tempo trabalhado na atividade de serralheiro até a edição da Lei 9.032, ocorrida em 28/04/1995, pode ser reconhecido como especial, por enquadramento da categoria profissional, tendo em vista a analogia das tarefas desempenhadas pelo serralheiro com as tarefas desempenhadas pelas atividades por profissionais listados no código 2.5.3 do Decreto 83.080/79, como é o caso de esmerilhadores e soldadores.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Liminar concede pensão por morte a filha interditada que dependia dos pais

Mesmo maior de 21 anos, autora demonstrou que estava interditada no momento do falecimento de seu genitor
O desembargador federal Newton De Lucca, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em agravo de instrumento para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague pensão por morte à filha interditada de um segurado que dele dependia para sobreviver.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Quebra de caixa não entra no salário de contribuição

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.854/16, de autoria do deputado Carlos Bezerra, o qual acrescenta o item “z” ao § 9° do art.28 da Lei n° 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Socia).
Conforme a proposta fica vedada a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parte do salário recebida pelo trabalhador como adicional de quebra de caixa.

domingo, 29 de janeiro de 2017

Plano de Saúde deve ressarcir o Estado quando associado utiliza o SUS

Uma empresa de saúde foi condenada a indenizar o Sistema Único de Saúde – SUS pelo atendimento prestado a um associado na rede pública. A decisão foi da 6ª Turma Especializada do TRF2, que confirmou sentença dos embargos apresentados pela empresa contra a execução fiscal feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para receber a indenização.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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