DECISÃO: Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de um servidor público contra a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia que negou seu pedido de exercício provisório em outro órgão para acompanhar seu cônjuge.
Em seu recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
Em seu recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.