Procuradorias confirmam manutenção de norma previdenciária que impede acumulação de benefício
Benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com pensão previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). A tese da Advocacia-Geral da União (AGU) embasada em legislação especifica, assegurou, na Justiça a legalidade da manutenção do sistema previdenciário, além de evitar prejuízos aos cofres públicos.